Abertura de empresa, regime tributário, RENAVE e nota fiscal — respondido pela equipe CELV.
Sim — orientamos o processo de abertura considerando desde já o regime tributário e a estrutura mais adequados para a atividade de compra e venda de veículos.
Não. A migração pode ser feita a qualquer momento do ano-calendário, sem interromper suas obrigações fiscais. Cuidamos de toda a transição com o contador anterior e alinhamos os prazos para não deixar nenhuma obrigação passar.
Depende do porte, faturamento e estrutura da operação. Avaliamos isso no diagnóstico inicial, considerando o conjunto de tributos incidentes sobre a revenda de veículos usados — não só um dos regimes isoladamente.
A forma de apuração e a carga tributária final variam conforme o regime e a estrutura da operação. Fazemos essa análise comparativa caso a caso — qualquer um dos três regimes pode se aplicar, dependendo do perfil da loja.
O RENAVE exige registro eletrônico das operações de compra e venda de veículos usados. Ajudamos na implantação do processo e mantemos nossos clientes atualizados sobre mudanças na regulamentação.
Veja o conteúdo completo no nosso blog sobre o Renave 2026 — cobrimos prazos, obrigações e como isso afeta o dia a dia da loja.
A operação de compra e venda de veículos usados segue regras fiscais próprias, com Nota Fiscal de Entrada e de Saída. Orientamos a emissão correta conforme a operação e o estado.
Em geral sim, mas a forma varia conforme o tipo de operação e o estado. Analisamos isso caso a caso para evitar autuações.
Atendimento nacional, 100% remoto. Temos clientes em 16 estados e dominamos as particularidades de ICMS de cada unidade federativa — a operação da sua loja não precisa estar no DF para contar com nossa expertise.
A apuração mensal correta já reflete no primeiro fechamento. Uma eventual recuperação de créditos tributários do histórico costuma levar mais tempo, pois depende da análise dos documentos fiscais dos períodos anteriores.
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