Vender veículo de terceiro em consignação sempre foi rotina para boa parte das revendas — um jeito de girar estoque sem precisar comprar o carro antes. Com a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, essa prática ganhou um contrato formal, um prazo com efeito automático e uma penalidade clara para quem deixar passar. Se sua loja trabalha com consignação, este é o ponto da nova regra que mais merece atenção.

O que passa a ser obrigatório

A consignação de veículo para fins de comercialização por estabelecimento passa a integrar a escrituração obrigatória do RENAVE. Na prática, isso significa duas exigências que não existiam formalizadas dessa maneira:

Aquele carro que ficava na loja só com uma conversa e um recibo informal deixou de ter respaldo — nem para o lojista, nem para o dono do veículo.

O prazo de 30 dias — e o que acontece se ele passar

1

Contrato validado

Assinado digitalmente por loja e proprietário, o contrato é registrado no RENAVE e a venda começa a correr.

2

Até 30 dias para autorizar a transferência

O proprietário (consignante) precisa assinar a Autorização de Transferência em Meio Digital dentro desse prazo.

3

Assinou a tempo → venda segue normalmente

A assinatura autoriza a transferência de propriedade — que o comprador, na sequência, precisa efetivar via registro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão de trânsito.

4

Não assinou → cancelamento automático do registro

O registro da venda no RENAVE é cancelado de forma automática, sem necessidade de decisão administrativa.

Atenção

Se os 30 dias passarem sem a assinatura, a loja precisa emitir NF-e de devolução de mercadoria em consignação, restituindo formalmente o veículo ao proprietário. Não é uma formalidade opcional — é a única forma de encerrar corretamente uma consignação que não avançou para venda no RENAVE.

Isso não significa necessariamente que o negócio já fechado com o comprador deixa de valer civilmente — especialmente se o veículo já foi entregue e pago. O que a resolução cancela é o registro no sistema de trânsito; eventuais efeitos do contrato entre as partes seguem a legislação civil. Se um caso assim estiver em andamento na sua loja, fale com a equipe antes de agir.

"Intermediação" não é uma categoria própria na resolução

A palavra "intermediação" aparece uma única vez em toda a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 — no art. 20, § 1º, dentro do mesmo parágrafo que trata da consignação. Não existe artigo específico, fluxo próprio nem CNAE dedicado à intermediação como operação autônoma. Das cinco operações que a resolução efetivamente disciplina — compra e venda de novo, compra e venda de usado, entrada de veículo próprio, entrada de veículo retomado e consignação —, intermediação não é uma delas.

O texto do § 1º veda "a realização de venda ou intermediação comercial sem o correspondente registro eletrônico prévio" — uma frase gramaticalmente vinculada ao caput do mesmo parágrafo, que trata da consignação de veículo para fins de comercialização por estabelecimento. Na prática, isso indica que o termo foi incluído para fechar uma brecha: impedir que a mesma operação de consignação, quando chamada de "intermediação", escape da exigência do contrato eletrônico.

Não há, na resolução, uma via alternativa e mais simples chamada "intermediação" — quem comercializa veículo de terceiro opera dentro da mesma estrutura já prevista para a consignação (art. 20), com o mesmo CNAE (4512-9/02) e os mesmos requisitos.

A nota fiscal que continua obrigatória — e que passa despercebida

Um ponto que gera confusão real: o contrato eletrônico de consignação não substitui a nota fiscal. São duas obrigações de origem diferente, que precisam andar juntas:

Revendas que hoje só formalizam a nota fiscal na hora da venda — ou que recebem veículo de fornecedores (inclusive locadoras) sem nenhum documento fiscal até a quitação — precisam rever esse fluxo. As duas exigências rodam em paralelo; nenhuma substitui a outra.

Consignação também destrava financiamento

Vale reforçar uma conexão que muita loja ainda não juntou: sem o veículo devidamente registrado no RENAVE — inclusive o consignado — a instituição financeira não consegue constituir o gravame do financiamento para o comprador. Ou seja, regularizar a consignação não é só questão de trânsito; é o que efetivamente viabiliza a venda financiada, hoje a maior parte do volume de vendas de qualquer revenda.

Checklist rápido para sua revenda

Todo veículo consignado na sua loja tem contrato eletrônico registrado no RENAVE?
Sua equipe acompanha o prazo de 30 dias de cada consignação em andamento?
A nota fiscal de entrada em consignação é emitida já na chegada do veículo — não só na venda?

Se alguma resposta for "não" ou "não sei", vale revisar o fluxo de consignação da sua loja agora — antes que um prazo vencido cancele uma venda já quase fechada.

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Fonte oficial: Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (Seção 1 — Edição Extra, nº 120-C, de 30/06/2026).
Consultar no Diário Oficial da União →
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